Empresas não podem mais exigir teste de HIV para funcionários

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Desde ontem (31) as empresas estão proibidas de exigir que trabalhadores submetam-se a exames de HIV, de forma direta ou indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta segunda-feira,(31) no Diário Oficial da União, uma portaria com base na Lei nº 9.029, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória em relações empregatícias, condenando a exigência do teste de HIV.

O texto também se baseia na Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que condena, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção da AIDS tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.

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