É
dever da prefeitura oferecer educação infantil de fácil acesso. O STF (Supremo
Tribunal Federal) negou recurso da prefeitura que contestava a decisão da
Justiça paulista que obriga a cidade a garantir creche e pré-escola próximas da
casa ou do trabalho dos pais de crianças com menos de 5 anos.
A decisão foi tomada no dia 21 de junho, mas só foi divulgada ontem pelo MP
(Ministério Público) de São Paulo, responsável pela ação.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, defendeu a importância da educação
infantil e afirmou que é obrigação do Estado fornecer “condições objetivas que
possibilitem, de maneira concreta” o acesso à creches e unidades de pré-escola.