Justiça condena prefeito de Castilho por campanha

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A Justiça Eleitoral decretou a inelegibilidade do prefeito de Castilho, Antônio Carlos Ribeiro (PTB), e do candidato a vice-prefeito pela coligação "Pensando em você", Carlos Roberto de Oliveira (PP), para as eleições que forem realizadas nos próximos oito anos, a contar de 7 de outubro de 2012. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.

 

  Condenados por ato de abuso do poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), eles ainda terão que pagar multa de 40 mil e de 20 mil Ufirs, respectivamente, conforme prevê o artigo 41-A da Lei Eleitoral. Assim, a multa aplicada ao atual prefeito é de R$ 42.564, enquanto o candidato a vice-prefeito terá que pagar R$ 21.282. Eles podem recorrer da decisão.

 

 A sentença, de 23 deste mês, do juiz eleitoral de Andradina, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, foi publicada ontem no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e também na página do Ministério Público de Andradina.

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