Tribunal julga improcedente recurso que pedia cassação de Jamil Ono

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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do prefeito de Andradina, Jamil Ono (PT), e do vice, Charles Kobayashi (PT). O julgamento aconteceu na sessão da última quinta-feira.  As informações são da Folha da Região de Araçatuba.

 

Conforme a assessoria de imprensa do órgão, a rejeição de contas, que pode tornar o prefeito inelegível pela lei da Ficha Limpa, ainda tem embargos pendentes de julgamento. Esse tipo de recurso suspende a decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) enquanto o caso continua sendo discutido na Justiça comum.

 

O MPE ingressou com o recurso contra a diplomação de Jamil e Kobayashi em 19 de dezembro do ano passado. Jamil presidiu a Câmara em 2003 e teve as contas rejeitadas pelo TCE por pagamento de sessões extras. O chamado jeton era validado pela lei municipal 1.899/01, mas o Tribunal considerou a medida ilegal, conforme processo administrativo que determinou a restituição de valores recebidos.

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