As
multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem
na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos
e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as
punições entrou em vigor hoje (9), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o
início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na
prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A
Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda
nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em
um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder
Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”,
diz a Casa Civil, em nota.
A
elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização
serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano
pelo governo.
Segundo
a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e
considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a
regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus
sistemas informatizados às novas regras.
Pela
lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente
para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos
tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores
de serviços, quando couber.
Terão
de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e
sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as
contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS)
e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).