A Justiça de Andradina concedeu liminar determinando que a SAP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária) deixe de encaminhar presos para a penitenciária da cidade, sejam eles provisórios ou definitivos. A unidade, que tem capacidade para 829 detentos, segundo publicação da própria secretaria, abrigava 1.740 na quinta-feira, um dia antes de a decisão ser publicada, o que corresponde a mais que o dobro. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
No despacho, o juiz da 3ª Vara, Thiago Henrique Teles Lopes, também define prazos para remoção dos detentos da penitenciária. Todos os sentenciados que cumprem medida de segurança devem ser transferidos para estabelecimento adequado em no máximo quatro meses; em cinco meses, devem ser removidos para colônias penais todos os que cumprem pena no regime semiaberto; e, em seis meses, todos os provisórios devem ser levados para CDPs (Centros de Detenção Provisórios) no Estado.
Por fim, dentro de um ano, a SAP terá que transferir todos os presos condenados que excedam a capacidade máxima da penitenciária.Em caso de descumprimento das determinações, a multa prevista é de R$ 1 milhão. Cópias da decisão foram encaminhadas para a direção da penitenciária, para o juiz corregedor do presídio e para a SAP.